BBB20: Entenda como identificar e lidar com o assédio

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BBB20: Entenda como identificar e lidar com o assédio
No período de um ano, 22 milhões de brasileiras passaram por algum tipo de assédio e 1,6 milhão sofreram agressão. Mas esse cenário vai mudar!


Como sempre, o Big Brother Brasil é palco de grandes polêmicas. Porém, o suposto caso de assédio no BBB20 teve uma proporção enorme, movimentando pessoas e a mídia digital como um todo.

Isso é sinal de que está ocorrendo uma mudança em nossa sociedade, principalmente nas mulheres: o assédio não será “abafado” e ninguém solta a mão de ninguém.

Segundo levantamento divulgado pelo Datafolha em fevereiro de 2019, 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio e 1,6 milhão sofreram agressão no período de um ano!

Lembrando que os dados são ainda maiores, pois, 52% das mulheres não denunciam ou não sabem o que é assédio sexual.


Como identificar o assédio?

De forma clara e simples, onde não há consentimento, há assédio. Mesmo nos casos onde a pessoa não identifica o assédio, ele existe.

Não há uma linha tênue em relação à isso, o que há é a falta de conhecimento sobre o que é assédio. Como isso não é fortalecido em nossa sociedade, essa percepção fica ainda mais nebulosa pela pessoa que passa por essa situação.

Mas, como mencionado acima, esse cenário está mudando! Outras pessoas podem perceber o que está acontecendo e agir.

Confira os tipos de assédio mais graves e que se enquadram como crime pela lei:

  • Na legislação brasileira (artigo 216 do Código Penal), assédio sexual significa: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

  • É qualificado como assédio moral no ambiente de trabalho (Lei nº4742/01) quando “o exercício de qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio moral no trabalho, por parte de superior hierárquico, contra funcionário, servidor ou empregado que implique em violação da dignidade desse ou sujeitando-o a condições de trabalho humilhantes e degradantes.”

  • Atos invasivos em espaços públicos (Lei nº 13.718/18) são qualificados como crime de importunação sexual, ‘‘praticar contra alguém, e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de outrem”.

  • Configura-se como estupro (artigo 213 do Código Penal): “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso“.


Como lidar com o assédio?

Quando uma pessoa vivencia uma situação tão forte de desrespeito à sua liberdade e integridade moral, física e psicológica, a emoção mais presente nesse momento é o medo.

E essa emoção pode fazer com que a pessoa paralise, corra ou reaja.

A Especialista Emocional, Helena Campos, da Sbie Care, afirma que é muito importante para a pessoa que ela entenda a reação que teve no momento do assédio.

Se o medo surgiu e paralisou, se a raiva fez com que houvesse uma reação… cada emoção gera um comportamento que em algum momento da nossa história de vida, entendemos que devemos agir de tal maneira.

Ao compreender a emoção, ação e significado em nossa história, nos perdoamos e, principalmente, conseguimos mudar nosso comportamento. Ressignificar.

“É importante tomar consciência da reação emocional que você teve para lidar com a situação de forma saudável. Se você vivenciar uma situação dessas, o primeiro passo é colocar limite, dizer não.”

Doenças emocionais e físicas como ansiedade, depressão, síndrome do pânico, estresse excessivo e insônia podem ser desenvolvidas se a pessoa não digerir adequadamente a situação.

Em todos os casos, é de extrema importância ter um acompanhamento profissional e fazer um Boletim de Ocorrência.

Não se cale! O assédio não pode e não vai continuar!

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